Novas regras para o Pix em 2025
- João Vitor Ferreira
- 7 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras estabelecidas pela Receita Federal para monitorar movimentações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, as instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito são obrigadas a informar semestralmente ao Fisco todas as transações que excedam os seguintes limites mensais:
Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 5 mil;
Pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 15 mil.
Essas informações serão enviadas por meio do sistema e-Financeira, com os primeiros dados referentes ao primeiro semestre de 2025 devendo ser apresentados até o último dia útil de agosto de 2025.
Valor
O objetivo dessas medidas é aumentar o controle sobre operações financeiras, facilitando a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. Anteriormente, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham essa obrigação. Agora, a exigência se estende também às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo aplicativos de pagamento e bancos digitais.
Diário do Nordeste
É importante destacar que, para pessoas físicas, as transações realizadas via Pix continuam isentas de tarifas, salvo em situações específicas, como:
Quando o cliente utiliza canais presenciais ou de telefonia para realizar a transação, mesmo tendo meios eletrônicos disponíveis;
Quando há recebimento de recursos para fins comerciais;
Quando o número de transações gratuitas excede 30 por mês.
Para pessoas jurídicas, as instituições financeiras podem cobrar tarifas pelas transações realizadas via Pix.
Terra
Além disso, o Banco Central planeja implementar novas funcionalidades para o Pix, como a possibilidade de pagamentos por aproximação e a opção de parcelamento, visando aumentar a competitividade do sistema em relação aos cartões de crédito.




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