Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
- João Vitor Ferreira
- 6 de jan. de 2025
- 1 min de leitura

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar anualmente à Receita Federal. Ela informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionários.
📆 Prazo de Entrega:
O prazo para envio é até 31 de maio de cada ano.
Se perder o prazo, o MEI pagará multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos.
📊 O que Informar na Declaração?
Faturamento Bruto: O total das receitas obtidas no ano anterior (2024 no caso da declaração de 2025).
Funcionários: Se houve ou não contratação de empregados.
🛠️ Como Fazer a Declaração:
Acesse o Portal do Simples Nacional: www.gov.br/mei.
Clique em "Já sou MEI" > Declaração Anual de Faturamento.
Insira o CNPJ e preencha as informações solicitadas.
Verifique e envie.
Salve o comprovante de envio para seus registros.
📌 Consequências do Não Envio:
Multa automática (R$ 50,00 ou 2% ao mês de atraso).
O MEI pode ficar em situação irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando a obtenção de certidões negativas.
📈 Dicas Importantes:
Mesmo que o MEI não tenha faturado nada, a declaração deve ser feita com valor zero.
Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 81 mil anuais, o MEI deverá migrar para o regime ME e pagar impostos adicionais.




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