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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

  • Foto do escritor: João Vitor Ferreira
    João Vitor Ferreira
  • 6 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

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A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que todo Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar anualmente à Receita Federal. Ela informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionários.


📆 Prazo de Entrega:

  • O prazo para envio é até 31 de maio de cada ano.

  • Se perder o prazo, o MEI pagará multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos.


📊 O que Informar na Declaração?

  • Faturamento Bruto: O total das receitas obtidas no ano anterior (2024 no caso da declaração de 2025).

  • Funcionários: Se houve ou não contratação de empregados.

🛠️ Como Fazer a Declaração:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: www.gov.br/mei.

  2. Clique em "Já sou MEI" > Declaração Anual de Faturamento.

  3. Insira o CNPJ e preencha as informações solicitadas.

  4. Verifique e envie.

  5. Salve o comprovante de envio para seus registros.

📌 Consequências do Não Envio:

  • Multa automática (R$ 50,00 ou 2% ao mês de atraso).

  • O MEI pode ficar em situação irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando a obtenção de certidões negativas.


📈 Dicas Importantes:

  • Mesmo que o MEI não tenha faturado nada, a declaração deve ser feita com valor zero.

  • Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 81 mil anuais, o MEI deverá migrar para o regime ME e pagar impostos adicionais.

 
 
 

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